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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3588, de 30 de dezembro de 1964

Nº 3588/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação ou de outros recursos disponíveis, crédito especial até a quantia de quatro milhões de cruzeiros ............ (Cr$ 4.000.000,oo), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, Diretoria de Obras Públicas, destinado a atender despesas com o pagamento de dívidas de exercícios anteriores aos Institutos de Aposentadoria e Pensões.
Parágrafo únicoO crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estados dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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