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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3587, de 30 de dezembro de 1964

Nº 3587/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Sociedade Cultural Quilombense, da cidade de Quilombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública a "Sociedade Cultural Quilombense", com sede na cidade de Quilombo, município do mesmo nome.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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