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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3586, de 22 de dezembro de 1964

Nº 3586/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso da arrecadação ou de outros recursos disponíveis, crédito especial de Cr$ 4.2û0.000,oo (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas de instalação e funcionamento do Ginásio Industrial "Vidal Ramos Júnior", da cidade de Lajes, especialmente os de provimento de pessoal, feito a título precário, até a criação do quadro respectiva.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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