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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3584, de 22 de dezembro de 1964

Nº 3584/1964

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Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 10.000,oo (dez mil cruzeiros), à senhora Alice Luize Richer Luce, viúva do senhor Godofredo Lutz Luce, residente em Jaraguá do Sul.
Art. 2.
A pensão será concedida a partir da vigência da presente Lei e cessará com o falecimento da beneficiária.
Art. 3.
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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