Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3584, de 22 de dezembro de 1964
Nº 3584/1964
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 10.000,oo (dez mil cruzeiros), à senhora Alice Luize Richer Luce, viúva do senhor Godofredo Lutz Luce, residente em Jaraguá do Sul.
Art. 2.
A pensão será concedida a partir da vigência da presente Lei e cessará com o falecimento da beneficiária.
Art. 3.
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.