Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3581, de 22 de dezembro de 1964
Nº 3581/1964
Reconhece de utilidade pública a Organização Democrática Estudantil Cristã, de Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a "Organização Democrática Estudantil Cristã, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
A "Organização Democrática Estudantil Cristã" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado