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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3581, de 22 de dezembro de 1964

Nº 3581/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Organização Democrática Estudantil Cristã, de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É reconhecida de utilidade pública a "Organização Democrática Estudantil Cristã, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
A "Organização Democrática Estudantil Cristã" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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