Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3579, de 22 de dezembro de 1964
Nº 3579/1964
Declara de utilidade pública a Associação Atlética e Cultural Têxtil Hering, da cidade de Blumenau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética e Cultural Têxtil Hering, da cidade de Blumenau.
Art. 2.
A Associação Atlética e Cultural Têxtil Hering, da cidade de Blumenau ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado