Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3577, de 22 de dezembro de 1964
Nº 3577/1964
Considera de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar Beneficente de Modêlo", no município de Modêlo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade Hospitalar de Modelo", com sede no município de Modelo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado