Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3575, de 22 de dezembro de 1964
Nº 3575/1964
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício financeiro do ano de 1965 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Casa e Assistência Militares
A) Departamento de Inclusão, Seleção Pscotécnica e Identificação (DISPI)
B) Secção Mobilizadora
C ) Secção de Inclusão.
TROPA
Um Pelotão de Dupla.
Duas Secções de Bombeiros, uma com sede na cidade de Blumenau e outra com sede na cidade de Itajaí.
Criadas: Uma (1) de Coronel e cinco (5) de Segundos Tenentes,
Extintas: Uma (1) de Major.
Criadas: Oito (8) de Aspirantes a Oficial Combatente, oito (8) de Alunos do 3º ano e quatorze (14) de alunos do 2º ano, do Curso de Formação de Oficiais e treze (13) de Alunos do Curso de Preparação de Oficiais.
Extintas: Oito (8) de alunos do 1º ano do Curso de Formação e Oficiais.
Criadas: Duas (2) de Subtenentes de fileira e duas (2) de subtenentes bombeiros; uma (1) de 1º Sargento especialista; quatro (4) de 2ºS. Sargentos de fileira; sete (7) de 3ºS. Sargentos de fileira, quatro (4) de 3ºS. Sargentos bombeiros e três (3) de 3ºS. Sargentos especialistas; dez (10) de Cabos de fileira. cinco (5) de Cabos bombeiros.
Criadas: Cento e oito (108) de fileiras; trinta (30) bombeiros trinta (30) especialistas e vinte (20) artífices.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.