Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3571, de 22 de dezembro de 1964
Nº 3571/1964
Dispõe sobre tempo de serviço dos funcionários da Escola Normal Barão de Antonina da cidade de Mafra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É computado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado pelos funcionários da antiga Escola Normal de Barão de Antonina, da cidade de Mafra, estabelecimento de ensino particular, que foi incorporado à rede estadual.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado