Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3571, de 22 de dezembro de 1964

Nº 3571/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre tempo de serviço dos funcionários da Escola Normal Barão de Antonina da cidade de Mafra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É computado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado pelos funcionários da antiga Escola Normal de Barão de Antonina, da cidade de Mafra, estabelecimento de ensino particular, que foi incorporado à rede estadual.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo