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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3568, de 22 de dezembro de 1964

Nº 3568/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 64.650.00, destinado ao pagamento de salário família do pessoal do Poder Legislativo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 64.650,oo (sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), para atender ao pagamento de salário família do pessoal deste Poder, na forma abaixo discriminada:

Exercício de 1958.............Cr$ 1.650,00

Exercício de 1959.............Cr$ 3.000,00

Exercício de 1960.............Cr$ 4.500,00

Exercício de 1961.............Cr$ 11.500,00

Exercício de 1962.............Cr$ 44.000,00

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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