Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3567, de 22 de dezembro de 1964
Nº 3567/1964
Declara de utilidade pública a Ação Social de Assistência aos Trabalhadores e Necessitados da Paróquia Santa Luzia, de Lontras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Ação Social de Assistência aos Trabalhadores e Necessitados da Paróquia Santa Luzia, de Lontras, com sede na cidade de Lontras.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado