Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3566, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3566/1964
Declara de utilidade pública a "Ação Social da Paróquia Nossa Senhora da Glória".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Nossa Senhora da Glória, com sede em Blumenau.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado