Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3564, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3564/1964
Cria o Quadro dos Funcionários do Ginásio Industrial "Vidal Ramos Jr. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 (um) cargo de Secretário, de provimento em comissão padrão 19-C.
1 (um) cargo de Bibliotecário de provimento efetivo padrão I-17.
8 ( oito ) cargos de Instrutor de Ofício, de provimento efetivo, padrão 1-31.
12 (doze) cargos de Lente Catedrático, de provimento efetivo, padrão MM-31.
4 (quatro) Auxiliar de Escritório;
2 (dois) Vigia;
7 (sete) Servente;
2 (dois) Bedel;
1 (um) Almoxarife
1 (um) Zelador dos Gabinetes de Ciência e Laboratórios.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim o faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado