Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3563, de 11 de dezembro de 1964
Nº 3563/1964
Cria o Ginásio Secundário de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
c ) 1 ( um ) Bibliotecário, de provimento efetivo, Padrão I-17.
3 – Auxiliar de Escritório.
1 – Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios.
2 – Bedel.
3 – Servente.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado