Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3561, de 27 de novembro de 1964
Nº 3561/1964
Anula dotações orçamentárias, autoriza a abertura de crédito suplementar e cria item.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
03 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0...................CR$ 125.196.032,30
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.8.0...................CR$ 80.000.000,00
03 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0...................CR$ 205.196.032,30
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado