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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3561, de 27 de novembro de 1964

Nº 3561/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotações orçamentárias, autoriza a abertura de crédito suplementar e cria item.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, referente à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as seguintes importâncias:

03 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0...................CR$ 125.196.032,30

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.8.0...................CR$ 80.000.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a consignação 4.1.2.0 e criar o item 4.1.2.0/09 “c” Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:

03 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0...................CR$ 205.196.032,30

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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