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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3554, de 17 de novembro de 1964

Nº 3554/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 508.000,oo (quinhentos e oito mil cruzeiros), para pagamento de Gratificação de Função na forma abaixo discriminada:

Exercício de 1957 Cr$ 38.000,00

Exercício de 1958 Cr$ 60.000,00

Exercício de 1959 Cr$ 100.000,00

Exercício de 1060 Cr$ 130.000,00

Exercício de 1961 Cr$ 180,000,00

TOTAL 508.000,00

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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