Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3553, de 17 de novembro de 1964
Nº 3553/1964
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1961 – Vencimentos Cr$ 94.500,00
1961 – Salário família Cr$ 24.000,00
1962 – Vencimentos Cr$ 257.400,00
1962 – Salário família Cr$ 107.700,00
1963 – Vencimento Cr$ 371.700,00
1963 – Salário família Cr$ 148.500,00
1964 – Vencimentos Cr$ 1.096.000.00
1964 – Salário Família Cr$ 248.000,00
1964 – Adicional Cr$ 21.840,00
Cr$ 2.369.640,00
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado