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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3553, de 17 de novembro de 1964

Nº 3553/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, e em favor do Poder Legislativo. o crédito especial de Cr$ 2.396.640,oo (dois milhões trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal em disponibilidade, conforme discriminação abaixo:

1961 – Vencimentos Cr$ 94.500,00

1961 – Salário família Cr$ 24.000,00

1962 – Vencimentos Cr$ 257.400,00

1962 – Salário família Cr$ 107.700,00

1963 – Vencimento Cr$ 371.700,00

1963 – Salário família Cr$ 148.500,00

1964 – Vencimentos Cr$ 1.096.000.00

1964 – Salário Família Cr$ 248.000,00

1964 – Adicional Cr$ 21.840,00

Cr$ 2.369.640,00

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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