Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3552, de 17 de novembro de 1964
Nº 3552/1964
Cria o Colégio Normal de Orleães
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a — Doze (12) de Lente Catedrático, provimento efetivo, padrão MM‑31;
b — Um (1) de Secretário, de provimento em comissão, padrão 19-C;
c — Um (1) de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I-17.
4 ‑‑ Auxiliares de Escritório;
1 —Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios;
2 — Bedel,
5 — Serventes.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 17 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado