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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3550, de 12 de novembro de 1964

Nº 3550/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 2.256.000,oo (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), destinados ao pagamento do salário família do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, referente ao exercício de 1963.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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