Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3549, de 12 de novembro de 1964
Nº 3549/1964
Autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PODER LEGISLATIVO
Verba 3.1.1.1/01 Cr$ 10.000.000,00
Verba 3.1.1.1/02-A Cr$ 9.000.000,00
Verba 3.1.1.1/02-B Cr$ 9.000.000,00
Verba 3.1.1.1/09 Cr$ 12.000.000,00
Verba 3.1.1.1/10 Cr$ 300.000,00
Verba 3.1.1.1/19 Cr$ 200.000,00
Verba 3.1.1.1/21 Cr$ 100.000,00
Verba 3.1.1.1/23 Cr$ 26.000.000,00
Verba 3.1.1.1/27 Cr$ 300.000,00
Verba 3.1.1.1/06 Cr$ 700.000,00
Verba 3.1.2.0/03 Cr$ .300.000,00
Verba 3.1.3.0/02 Cr$ 1.500.000,00
Verba 3.1.3.0/03 Cr$ 300.000,00
Verba 3.1.3.0/11 Cr$ 300.000,00
Verba 4.1.1.5/06 Cr$ 1.200.000,00
Verba 4.1.3.1/01 Cr$ 1.200.000,00
Verba 4.1.4.0/11 Cr$ 1.000.000,00
TOTAL Cr$ 73.400.000,00
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado