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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3548, de 12 de novembro de 1964

Nº 3548/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada a dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, referente a Secretaria de Estado dos negócios do Oeste, a seguinte importância:

21 – SECRETARIA DO ESTADADO DOS NEGÓCIOS DO OESTE

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0

Item 4.1.2.0/09 item “b”..................................CR$ 125.000.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se retere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação imputada a Secretaria de Estado dos negócios do Oeste:

21 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO OESTE

Verba. 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0

Item 4.1.2.0/09 item "a"...................................Cr$ 125.000.000,oo

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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