Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3546, de 12 de novembro de 1964
Nº 3546/1964
Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente de Assistência Social e Cultural", de Taió
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Assistência Social e Cultural de Taió, com sede e foro no município de Taió.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado