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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3546, de 12 de novembro de 1964

Nº 3546/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente de Assistência Social e Cultural", de Taió

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Assistência Social e Cultural de Taió, com sede e foro no município de Taió.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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