Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3545, de 12 de novembro de 1964
Nº 3545/1964
Cria o Colégio Normal de Joaçaba e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
17 de Lente Catedrático, do provimento efetivo, mediante concurso de títulos e de provas, padrão MM-31;
1 de Secretário, de provimento em comissão, padrão C-19;
1 de Bibliotecário, de provimento efetivo padrão I-17
4 Auxiliares de Escritório;
1 Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios;
2 Bedéis;
5 Serventes.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado