Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3542, de 12 de novembro de 1964
Nº 3542/1964
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta de anulação parcial da consignação 4.2.3.0/02 (Diretoria de Administração — Encargos Gerais) da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 700.000`oo (setecentos mil cruzeiros) a favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para atender despesas com o recolhimento de contribuições (Parte Empregador) ao I. A. P. dos Ferroviários e Serviços Públicos, referentes aos exercícios de 1960/1963.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado