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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3542, de 12 de novembro de 1964

Nº 3542/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta de anulação parcial da consignação 4.2.3.0/02 (Diretoria de Administração — Encargos Gerais) da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 700.000`oo (setecentos mil cruzeiros) a favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para atender despesas com o recolhimento de contribuições (Parte Empregador) ao I. A. P. dos Ferroviários e Serviços Públicos, referentes aos exercícios de 1960/1963.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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