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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3541, de 26 de outubro de 1964

Nº 3541/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Escolas Reunidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam denominados “Deputados Oscar Rodrigues da Nova” as Escolas Reunidas existentes na localidade de Vera Cruz, no município de Catanduvas.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de novembro de 1964.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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