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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3539, de 29 de outubro de 1964

Nº 3539/1964

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o artigo 9º , da lei n. 1.508, de 29 de agosto de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Aplica-se às praças da Polícia Militar do Estado, para efeito de promoção, o disposto na letra "c" do art. 8º do decreto-lei n. 694, de 19 de outubro de 1942.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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