Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3539, de 29 de outubro de 1964
Nº 3539/1964
Modifica o artigo 9º , da lei n. 1.508, de 29 de agosto de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Aplica-se às praças da Polícia Militar do Estado, para efeito de promoção, o disposto na letra "c" do art. 8º do decreto-lei n. 694, de 19 de outubro de 1942.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.