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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3538, de 29 de outubro de 1964

Nº 3538/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de .... CR$1.000.000,oo (um milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Comissão Central Organizadora dos 5º s Jogos Abertos de Santa Catarina, a realizar-se na cidade de Porto União, no período de 7 a 14 de novembro do corrente ano.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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