Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3537, de 19 de outubro de 1964
Nº 3537/1964
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Posto de Suinocultura, no município de Caxambú do Sul.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X –art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de novembro de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.