Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3535, de 26 de outubro de 1964
Nº 3535/1964
Declara de utilidade pública a "União Cívica Feminina de Joinville", da cidade de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "União Cívica Feminina de Joinville" U. C. F. de Joinville – da cidade de Joinville.
Art. 2.
A União Cívica Feminina de Joinville ficam asseguradas todas ás vantagens e prerrogativas de Lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado