Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3530, de 16 de outubro de 1964
Nº 3530/1964
Autoriza o Chefe do Poder Executivo constituir a Fundação que menciona, a subsidiar Fundação e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 16 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.