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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3529, de 10 de outubro de 1964

Nº 3529/1964

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Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal a Guilherme Meyer, septuagenário, natural da Alemanha, que trabalhou, por mais de 30 (trinta) anos, como agrimensor credenciado da extinta Diretoria de Terras e Colonização, sem ônus para o Estado.
Art. 2.
A pensão será fixada com a aplicação do disposto no art. 60 e mais disposições pertinentes da lei 3.389, de 27 de dezembro de 1963.
Art. 3.
As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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