Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3529, de 10 de outubro de 1964
Nº 3529/1964
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão mensal a Guilherme Meyer, septuagenário, natural da Alemanha, que trabalhou, por mais de 30 (trinta) anos, como agrimensor credenciado da extinta Diretoria de Terras e Colonização, sem ônus para o Estado.
Art. 2.
A pensão será fixada com a aplicação do disposto no art. 60 e mais disposições pertinentes da lei 3.389, de 27 de dezembro de 1963.
Art. 3.
As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.