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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3528, de 10 de outubro de 1964

Nº 3528/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública o Clube de Xadrez de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Xadrez, com sede em Florianópolis.
Art. 2.
Ao Clube Xadrez de Florianópolis ficam assegurados todos os direitos e vantagens permitidos por Lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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