Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3528, de 10 de outubro de 1964
Nº 3528/1964
Reconhece de utilidade pública o Clube de Xadrez de Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Xadrez, com sede em Florianópolis.
Art. 2.
Ao Clube Xadrez de Florianópolis ficam assegurados todos os direitos e vantagens permitidos por Lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado