Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3525, de 10 de outubro de 1964
Nº 3525/1964
Considera de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospital Maravilha", com sede na cidade de Maravilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospital Maravilha", da cidade de Maravilha.
Art. 2.
A "Sociedade Beneficente Hospital Maravilha" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado