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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3525, de 10 de outubro de 1964

Nº 3525/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospital Maravilha", com sede na cidade de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospital Maravilha", da cidade de Maravilha.
Art. 2.
A "Sociedade Beneficente Hospital Maravilha" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas em lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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