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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3524, de 10 de outubro de 1964

Nº 3524/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Creche Maria de Castro Arruda", da cidade de Lajes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Creche Maria de Castro Arruda", sediada na cidade de Lajes.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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