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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3523, de 10 de outubro de 1964

Nº 3523/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Sociedade Musical Lageana", com sede na cidade de Lages

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Lageana, fundada em 3 de outubro de 1959, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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