Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3523, de 10 de outubro de 1964
Nº 3523/1964
Declara de utilidade pública a "Sociedade Musical Lageana", com sede na cidade de Lages
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Lageana, fundada em 3 de outubro de 1959, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado