Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3522, de 10 de outubro de 1964
Nº 3522/1964
Reconhece como de utilidade pública o "Juventus Futebol Clube", com sede na cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É reconhecido como de utilidade pública o "Juventus Futebol Clube", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado