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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3520, de 10 de outubro de 1964

Nº 3520/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Sociedade Caritativa Berçário Maria Nazareth", com sede no distrito de Trindade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública a “Sociedade Caritativa Berçário Maria Nazareth”, com sede no distrito da Trindade município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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