Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3519, de 15 de setembro de 1964
Nº 3519/1964
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos gerais)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0..................Cr$ 3.000,000,00
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0................Cr$ 42.750,000,00
03 – SERVIÇOS DE ENSINO AGRÍCOLA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0....................Cr$ 800.000,00
08 – DIRETORIA DO FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0....................Cr$ 300.000,00
Consignação 3.1.4.0...............Cr$ 10.000,000,00
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0.................Cr$ 8.000.000,00
09 – DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0..............Cr$ 72.950.000,00
Soma..........................................137.800.000,00
01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0.................Cr$ 200.000,00
Consignação 3.1.2.0..............Cr$ 1.000.000,00
Consignação 3.1.4.0..............Cr$ 5.000.000,00
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0................Cr$ 200.000,00
Consignação 3.1.2.0................Cr$ 250.000,00
Consignação 3.1.3.0................Cr$ 100.000,00
Consignação 3.1.4.0...........Cr$ 60.000.000,00
07 – LABORATÓRIO DE QUÍMICA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0...............Cr$ 550.000,00
Consignação 3.1.3.0.................Cr$ 60.000,00
08 – DIRETORIA DO FOMENTO E DESPESA DA PRODUÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0.........Cr$ 17.500.000,00
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0.........Cr$ 47.700.000,00
Consignação 4.1.4.0...........Cr$ 5.000.000,00
09 – DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0..............Cr$ 240.000,00
Soma ..............................Cr$ 137.800.000,00
A Secretaria de estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado