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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3518, de 15 de setembro de 1964

Nº 3518/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação, operações de crédito ou outros recursos disponíveis, o crédito especial de até setecentos mil cruzeiros (Cr$ 700.000,oo), destinado a atender as despesas de inauguração do monumento à Anita Garibaldi, na cidade de Laguna.
Parágrafo únicoA importância a que se refere este artigo será entregue à Comissão Executiva do Monumento à Anita Garibaldi.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de setembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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