Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3517, de 15 de setembro de 1964
Nº 3517/1964
Abre crédito especial destinado à instalação e manutenção da Diretoria de Assistência Social, da Secretaria de Estado dos Negócios de saúde Pública e Assistência Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado dos Negócio da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 15 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado