Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3516, de 18 de setembro de 1964
Nº 3516/1964
Fixa novos níveis de vencimentos e salários dos funcionários e extranumerários do Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q. T. J.) e do Quadro dos Funcionários da Corregedoria Geral da Justiça, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a, todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NIVEL
FJ - 9.......CR$ 360.000,00
FJ - 8.......CR$ 280.000,00
FJ - 7.......CR$ 260.000,00
FJ - 6.......CR$ 141.440,00
FJ - 5.......CR$ 120.960,00
FJ - 4.......CR$ 95.040,00
FJ - 3.......CR$ 84.160,00
FJ - 2.......CR$ 77.440,00
FJ - 1.......CR$ 71.360,00
REFERËNCIA
XXX.........CR$ 74.240,00
XXVII......CR$ 60.000,00
XXVI.......CR$ 58.500,00
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado