Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3512, de 14 de setembro de 1964
Nº 3512/1964
Declara de utilidade pública a Sociedade "Glória Futebol Clube", da cidade de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Glória Futebol Clube", da cidade de Joinville.
Art. 2.
À “Sociedade Glória Futebol Clube”, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas da lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado