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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3511, de 14 de setembro de 1964

Nº 3511/1964

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Declara de utilidade pública a "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina", com sede em Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina", com sede em Florianópolis.
Art. 2.
A "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas de lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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