Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3511, de 14 de setembro de 1964
Nº 3511/1964
Declara de utilidade pública a "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina", com sede em Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina", com sede em Florianópolis.
Art. 2.
A "Sociedade Catarinense de Medicina Veterinária de Santa Catarina" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas de lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado