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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3508, de 03 de setembro de 1964

Nº 3508/1964

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Declara de utilidade pública a "Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança", da cidade de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança", da cidade de Joinville.
Art. 2.
A "Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas amparadas por Lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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