Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3508, de 03 de setembro de 1964
Nº 3508/1964
Declara de utilidade pública a "Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança", da cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança", da cidade de Joinville.
Art. 2.
A "Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança" ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas amparadas por Lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de agosto de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado