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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3501, de 31 de agosto de 1964

Nº 3501/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulação parcial da Consignação 4.2.3.0 (02-Diretoria de Administração – Encargos Gerais) da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, do orçamento vigente, o crédito especial de dois milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros (Cr$ 2.708.532,oo), a favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e destinado a atender as despesas decorrentes dos serviços fotográficos realizados em diversos municípios catarinenses, referentes ao exercício de 1962.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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