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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3500, de 31 de agosto de 1964

Nº 3500/1964

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Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "Colon”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "Colon", na cidade de Joinville.
Art. 2.
A Sociedade Esportiva e Recreativa Colon ficam asseguradas todas as vantagens asseguradas por lei.
Art. 3.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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