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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3499, de 31 de agosto de 1964

Nº 3499/1964

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Desanexa do 1º Tabelionato de Notas a Escrivania do Cível e Comércio da Comarca de Mafra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desanexada do 1º Tabelionato de Notas da comarca de Mafra a Escrivania do Cível e Comércio, que passa a constituir ofício à parte.
Art. 2.
Ao titular vitalício do Tabelionato é facultado optar, dentro de quinze (15) dias, por um dos ofícios desmembrados.
Art. 3.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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