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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3495, de 12 de agosto de 1964

Nº 3495/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quatrocentos e dezoito mil cruzeiros (Cr$ 418.000,oo), em favor do Poder Judiciário, para fazer face às despesas com o pagamento da gratificação especial de risco de vida, de conformidade com o que preceitua o artigo 44, da lei n. 3.315, de 2 de outubro de 1963, período de janeiro a dezembro do corrente ano.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de agosto de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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