Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3491, de 24 de julho de 1964
Nº 3491/1964
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Obras Sociais da Paróquia de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Obras Sociais da Paróquia de Presidente Getúlio.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado