Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3490, de 24 de julho de 1964
Nº 3490/1964
Cria a casa do Prefeito de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada, com sede e foro na Capital do Estado, a Casa do Prefeito de Santa Catarina.
Art. 2.
A presente lei será regulamentada, através de decreto, dentro de 90 dias.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado