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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3490, de 24 de julho de 1964

Nº 3490/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a casa do Prefeito de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, com sede e foro na Capital do Estado, a Casa do Prefeito de Santa Catarina.
Art. 2.
A presente lei será regulamentada, através de decreto, dentro de 90 dias.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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